Lei Financeira 2004 - Artigo 4, Parágrafo 61

61. É criado, junto do Ministério das Atividades Produtivas, um fundo especial com uma dotação de 20 milhões de euros para 2004, 30 milhões de euros para 2005 e 20 milhões de euros a partir de 2006, para a realização de ações de apoio a uma campanha promocional extraordinária a favor do «Made in Italy», incluindo através da regulamentação da indicação de origem ou da instituição de uma marca especial para proteger os bens integralmente produzidos em Itália ...

Ver a lei n.º 350 de 24 de dezembro de 2003 completa.

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